A Marinha do Brasil adiou o prazo para exigência de habilitação compatível com a classificação das embarcações de esporte e recreio (EER). A nova data limite para cumprimento dessa regra é 31 de março de 2025.
A medida exige que condutores de embarcações com título de inscrição e embarcação (TIE) estejam habilitados com a Carteira de Habilitação de Armador (CHA) adequada para o tipo de navegação da embarcação. As classificações incluem navegação interior, costeira e oceânica.
Esse adiamento permite que condutores se adaptem às novas exigências e obtenham a habilitação compatível com a categoria de suas embarcações.
Texto: Gabriel Silva