Entrou em vigor no último dia 23 de abril a obrigatoriedade do uso de rádio VHF em motos aquáticas que operam em áreas sob jurisdição da Capitania dos Portos de São Paulo e da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião. A medida se aplica às chamadas Áreas de Navegação Interior 2, que abrangem regiões parcialmente abrigadas, incluindo trechos costeiros.
De acordo com a atualização das normas da Marinha do Brasil, além de portar o equipamento, o condutor da moto aquática deve manter escuta permanente no canal 16 do VHF, frequência internacional destinada a chamadas e emergências. A ausência dessa escuta ativa configura infração, mesmo que o aparelho esteja a bordo.
A exigência consta nas Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos e tem como objetivo ampliar a comunicação entre embarcações e autoridades marítimas, principalmente em situações de risco. O canal 16 (156,8 MHz) é considerado essencial para alertas, pedidos de socorro e coordenação de operações no mar.
Outro ponto destacado é que, para esse tipo de uso em motos aquáticas, não há necessidade de homologação ou registro do equipamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações. Basta que o rádio portátil opere na faixa marítima para atender à regulamentação.
A medida reforça a importância da segurança na navegação, especialmente em áreas com maior circulação de embarcações. Com a nova regra, pilotos de jet ski passam a ter papel ainda mais ativo na comunicação marítima, contribuindo para respostas mais rápidas em casos de emergência.

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