A partir desta quinta-feira (26), entra em vigor na Península de Maraú a Lei Municipal nº 294/2025, que proíbe a comercialização de bebidas em garrafas de vidro descartáveis do tipo “long neck”. A legislação foi sancionada no ano passado e teve um prazo de 120 dias para que comerciantes se adequassem às novas regras.
Com a vigência da norma, bares, mercados, distribuidoras e vendedores ambulantes deverão substituir esse tipo de embalagem por alternativas como latas ou recipientes reutilizáveis. A medida vale especialmente para áreas de grande circulação de pessoas, como praias, festas e eventos realizados na região.
A iniciativa segue uma tendência adotada em destinos turísticos que buscam conciliar crescimento econômico com preservação ambiental. A redução do uso de vidro descartável em espaços públicos é vista como uma estratégia para minimizar impactos ambientais e contribuir para a conservação das áreas naturais.
Outro ponto considerado pela legislação é a segurança. O descarte irregular de garrafas de vidro em praias e locais de lazer pode provocar acidentes, principalmente entre banhistas e visitantes que circulam descalços pela areia.
Com a nova regra em vigor, a fiscalização municipal passa a acompanhar o cumprimento da lei. A expectativa é que a medida contribua para manter a organização dos espaços turísticos e fortalecer práticas de turismo sustentável na Península de Maraú, um dos destinos mais visitados do litoral sul da Bahia.

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