A Diretoria de Portos e Costas (DPC) anunciou uma importante alteração na NORMAM-211/DPC. A obrigatoriedade de que a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) do condutor esteja compatível com a classificação da embarcação de esporte e recreio, conforme registrado no Título de Inscrição de Embarcação (TIE), foi postergada para o dia 1º de novembro de 2024. Esta exigência se aplica independentemente do tipo de navegação (interior, costeira ou oceânica) que a embarcação esteja realizando.
É importante destacar que esta postergação não afeta a obrigatoriedade de outros documentos, equipamentos e itens. Conforme as tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35 da NORMAM-211/DPC, esses itens devem estar em conformidade com a classificação da embarcação constante do TIE e estarão vigentes a partir de 1º de junho de 2024.
A DPC ressalta que, mesmo com a postergação da CHA, todos os outros requisitos de segurança e documentação devem ser rigorosamente cumpridos. Esta medida visa garantir a segurança e a regulamentação adequada das embarcações de esporte e recreio.
Para mais informações e detalhes sobre as alterações na NORMAM-211/DPC, consulte o site oficial da DPC.
1 comentário
Teria algum link da informação oficial púplicado pela Marinha ou DPC? Pesquisei e não achei nada.