A Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Superintendência de Segurança do Tráfego Aquaviário, esclarece uma importante alteração na NORMAM-211/DPC. De acordo com a nota oficial emitida pela DPC em 3 de junho de 2024, a obrigatoriedade de que a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) do condutor esteja compatível com a classificação da embarcação de esporte e recreio, conforme registrado no Título de Inscrição de Embarcação (TIE), foi adiada para o dia 1º de novembro de 2024.
Essa exigência se aplica a todos os tipos de navegação, sejam eles interior, costeira ou oceânica, independentemente da navegação que a embarcação de esporte e recreio esteja realizando.
É importante ressaltar que essa postergação não afeta a obrigatoriedade de outros documentos, equipamentos e itens listados nas tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35 da NORMAM-211/DPC. Esses itens devem estar em conformidade com a classificação da embarcação constante do TIE e estarão vigentes a partir de 1º de junho de 2024.
A Marinha do Brasil reforça que, apesar da postergação da exigência da CHA, todos os demais requisitos de segurança e documentação devem ser estritamente cumpridos. Esta medida visa garantir a segurança e a regulamentação adequada das embarcações de esporte e recreio.
Para mais informações e detalhes sobre as alterações na NORMAM-211/DPC, consulte o site oficial da Diretoria de Portos e Costas (DPC).