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    Início » DPC Adia Obrigatoriedade da Compatibilidade da CHA com a Classificação da Embarcação para Novembro de 2024
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    DPC Adia Obrigatoriedade da Compatibilidade da CHA com a Classificação da Embarcação para Novembro de 2024

    Redação NautinewsPor: Redação Nautinewshá 1 ano atrásAtualizado:01/06/20241 comentárioMinutos de leitura
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    A Diretoria de Portos e Costas (DPC) anunciou uma importante alteração na NORMAM-211/DPC. A obrigatoriedade de que a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) do condutor esteja compatível com a classificação da embarcação de esporte e recreio, conforme registrado no Título de Inscrição de Embarcação (TIE), foi postergada para o dia 1º de novembro de 2024. Esta exigência se aplica independentemente do tipo de navegação (interior, costeira ou oceânica) que a embarcação esteja realizando.

    É importante destacar que esta postergação não afeta a obrigatoriedade de outros documentos, equipamentos e itens. Conforme as tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35 da NORMAM-211/DPC, esses itens devem estar em conformidade com a classificação da embarcação constante do TIE e estarão vigentes a partir de 1º de junho de 2024.

    A DPC ressalta que, mesmo com a postergação da CHA, todos os outros requisitos de segurança e documentação devem ser rigorosamente cumpridos. Esta medida visa garantir a segurança e a regulamentação adequada das embarcações de esporte e recreio.

    Para mais informações e detalhes sobre as alterações na NORMAM-211/DPC, consulte o site oficial da DPC.

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    Redação Nautinews

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    1 comentário

    1. Marcus Vinicius em 03/06/2024 16:32

      Teria algum link da informação oficial púplicado pela Marinha ou DPC? Pesquisei e não achei nada.

      Resposta

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